As disposições do presente contrato, doravante designado “Contrato”, se sujeitam e são complementadas pelas prescrições regulamentares pertinentes, em especial a Lei n° 8078/90 – Lei de Defesa do Consumidor, e regem a prestação de serviços por RAPHAEL SOUZA SILVA, INSTRUTOR de Taekwon-do Tradicional ITF, inscrito na International Taekwon-do Federation sob o Nº BRA-1-1063 doravante designado “INSTRUTOR”.
“PRATICANTE”, como tal definido aquele que aceita os termos e condições deste instrumento através de adesão aos SERVIÇOS definidos no item 1.1. deste Contrato.
As Partes aqui identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Adesão de Taekwon-do ITF, que se regerá pelas condições descritas no presente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Contrato está disponível no site: https://rtkd.com.br/contrato-de-adesao
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato tem como OBJETO o treinamento de Taekwon-do ITF com horários, duração, carga horária e locais pré-acordados entre as Partes em formulário de inscrição, mediante pagamento de Taxa de Matrícula e Mensalidade.
2. DO FUNCIONAMENTO
2.1. O local de treino estará disponível para o PRATICANTE nos locais, horários e dias em que estiver inscrito.
2.2. Os horários poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades do INSTRUTOR, do Local de Treino ou por motivo de força maior.
2.3. O treino que não ocorrer na data original por necessidade do INSTRUTOR será reposto em data subsequente a ser acordada entre o INSTRUTOR e a maioria dos PRATICANTES, em local e horário estipulados pelo INSTRUTOR.
2.4. O treino cuja data coincidir com feriado local e/ou nacional não será reposto.
2.5. O treino-extra, além daqueles contratados pelo PRATICANTE, terão suas condições específicas de datas, valores, locais e horários, informados com antecedência ao PRATICANTE.
3. DA ATIVIDADE
3.1. A prática do Taekwon-do ITF envolve necessariamente: Movimentos Fundamentais, Treinamento com Acessórios, Formas, Luta e Defesa Pessoal.
3.2. O Taekwon-do ITF é uma Arte Marcial e demanda de INSTRUTOR e PRATICANTE respeito aos Princípios e regras do Taekwon-do Tradicional, descritos na Apostila RTKD de Taekwon-do ITF, disponibilizada pelo INSTRUTOR.
3.3. O PRATICANTE que identificar a impossibilidade de seguir as regras descritas na Apostila RTKD de Taekwon-do ITF deverá solicitar seu desligamento da atividade, sem prejuízo para ambas as Partes.
3.4. O PRATICANTE compreende e aceita os riscos inerentes à prática de esporte de contato (luta) e assume total responsabilidade por quaisquer consequências decorrentes desta prática.
3.5. Por segurança, todo treino deve ser executado na presença de um INSTRUTOR ou de pessoa por ele(a) designado(a) e dentro do Local de Treino. Qualquer PRATICANTE que executar atividades não-supervisionadas o fará por sua conta e risco.
3.6. Todas as atividades intra e extra dojang são registradas em imagens, áudio e vídeo para fins de divulgação. O PRATICANTE libera o uso de sua imagem para fins de divulgação comercial, sem qualquer ônus, quando captadas durante tais atividades.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO INSTRUTOR
4.1. O INSTRUTOR deverá ministrar treino de Taekwon-do observando as regras, técnicas e filosofia aprovadas pela International Taekwon-do Federation.
4.2. O INSTRUTOR deverá disponibilizar ao PRATICANTE que solicitar, seu número de registro junto à International Taekwon-do Federation.
4.3. O INSTRUTOR deverá prezar pela integridade física do PRATICANTE através da utilização correta de equipamentos e técnicas, afim de minimizar riscos e consequências da prática esportiva.
4.4. A realização da filiação do PRATICANTE junto à instituições oficiais ITF em nível nacional e internacional deverá ser efetuada pelo INSTRUTOR.
4.5. É função do INSTRUTOR orientar o PRATICANTE em atividades extra dojang, quando houverem.
4.6. Caso o PRATICANTE sofra acidente durante a prática supervisionada pelo INSTRUTOR, este encaminhará o PRATICANTE para atendimento médico na unidade pública de pronto atendimento mais próxima. É opção do PRATICANTE abdicar de tal encaminhamento.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO PRATICANTE
5.1. O PRATICANTE compreende que eventualmente deverá participar de atividades intra e extra dojang, tais como: eventos oficiais, apresentações, graduações, competições e similares.
5.2. O PRATICANTE irá buscar atividades, práticas e hábitos saudáveis complementares ao Taekwon-do (como alongamento, fortalecimento muscular, boa alimentação, etc.) afim de melhorar sua performance e evitar eventuais lesões.
5.3. Quando acometido de lesão ou enfermidade, o PRATICANTE irá proceder o tratamento médico correto afim de evitar complicações e promover a melhora. Qualquer restrição ou orientação médica deverá ser repassada ao INSTRUTOR para que este realize as devidas adaptações nas atividades do PRATICANTE, e, se necessário, até mesmo evitar sua participação.
5.4. O adquirir o uniforme e equipamento de treino são responsabilidade do PRATICANTE, que deverá apresenta-lo em todas as atividades do Taekwon-do. Compõem o material necessário para o treino: Dobok (uniforme), faixa de graduação, protetor bucal, protetor de mãos, protetor de pés, coquilha quando masculino.
5.5. Por segurança, é vedado durante o treino o uso de quaisquer roupas ou acessórios alheios ao uniforma de treino, como cordão, brinco, aliança, adornos, equipamentos, etc. Qualquer dano causado por itens estranhos ao equipamento e uniforme de treino a si ou a terceiros será de total responsabilidade do PRATICANTE.
5.6. Todo PRATICANTE deverá ser filiado à ITF BRASIL e efetuar o pagamento da taxa anual de filiação, afim de participar de eventos oficiais como exames de graduação, competições, congressos e etc.
5.7. O PRATICANTE, ao aceitar este Contrato e se matricular para o Taekwon-do, AFIRMA que possui LIBERAÇÃO MÉDICA para prática de atividade física de alto impacto, e isenta o INSTRUTOR e o estabelecimento onde o treino é ministrado de quaisquer responsabilidades em eventual incidente relacionado à sua condição médica e física.
5.8. Na ausência do INSTRUTOR durante o treino, o PRATICANTE mais graduado é responsável pelo dojang, devendo limitar-se estritamente a executar as orientações do INSTRUTOR por motivo de segurança, sendo PROIBIDA a execução de combates (lutas), devendo todos os golpes serem executados em equipamentos, como raquetes, aparadores, sacos de pancada, manoplas, etc.
6. DA GRADUAÇÃO
6.1. O PRATICANTE, ao atingir o nível técnico ou carga horária suficiente, será convocado para Exame de Graduação. A avaliação para convocação será efetuada pelo INSTRUTOR.
6.2. O Exame de Graduação poderá ser ministrado por qualquer INSTRUTOR devidamente diplomado pela International Taekwon-do Federation.
6.3. O PRATICANTE que possuir uma graduação de outra entidade de Taekwon-do, para ter sua graduação reconhecida deverá:
a) Apresentar documento (diploma, certificado, fotografias, declaração, vídeos, etc.) que comprove a veracidade da graduação.
b) Apreender todo conteúdo ITF (teórico e prático) para prestar o próximo Exame de Graduação.
7. DOS EVENTOS
7.1. Os eventos intra e extra dojang, tais como: eventos oficiais, apresentações, graduações, competições e similares possuem suas próprias condições de pagamento, preços, horários, locais, duração, finalidade, etc., que serão comunicados com antecedência ao PRATICANTE.
7.2. Nos eventos extra dojang, os custos associados como transporte, alimentação, acomodação, uniformes e etc., são responsabilidade do PRATICANTE.
8. DA MATRÍCULA E DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
8.1. A matrícula será efetuada através do preenchimento de documento específico de inscrição e pagamento de taxa de matrícula e mensalidades, disponibilizados física ou digitalmente pelo INSTRUTOR.
8.2. O PRATICANTE afirma que todos os dados fornecidos em seu documento de inscrição são verdadeiros, atuais e se responsabiliza por mantê-los atualizados, bem como por qualquer omissão/incorreção.
8.3. Quando o PRATICANTE for menor de idade, um responsável legal deverá assinar o contrato, apresentando as devidas informações.
8.4. O pagamento das matrículas, exames, taxas, mensalidades, produtos e etc., deverá ser efetuado por boleto bancário fornecido pelo INSTRUTOR, ou em outra forma indicada.
8.5. O vencimento da mensalidade será todo dia 05 (cinco) de cada mês. Após este dia o PRATICANTE pagará multa de R$30,00 e juros de R$0,05 por dia de atraso a cada cobrança em que não seja possível receber a quantia devida na data de vencimento.
8.6. O PRATICANTE que deixar de efetuar o pagamento da mensalidade por mais de 07 (sete) dias corridos, poderá ficar impedido de frequentar as atividades oferecidas pelo INSTRUTOR.
8.7. O PRATICANTE poderá solicitar a qualquer tempo o trancamento de sua matrícula por prazo indeterminado. Caso deseje retornar à atividade após um período superior a 30 (trinta) dias corridos, o PRATICANTE deverá realizar novo pagamento da taxa de matrícula.
9. DO VALOR DA MENSALIDADES
9.1. O PRATICANTE pagará o valor mensal conforme divulgação em site www.rtkd.com.br, conforme data de vencimento definida neste Contrato.
9.2. O valor da mensalidade será reajustado anualmente todo mês de fevereiro, e caso haja alguma alteração na política econômica do governo, o INSTRUTOR poderá adotar as novas medidas em vigor.
10. DO ATRASO NO PAGAMENTO
10.1. Havendo atraso da mensalidade, superior a 90 dias do vencimento, desde que esgotadas todas as formas de cobrança amigáveis, o INSTRUTOR fica desde já autorizado a:
a) Incluir o nome do PRATICANTE no SPC;
b) Emitir títulos de créditos contra o PRATICANTE;
c) Ajuizar Ação Moratória ou Ação de Execução;
11. FREQUÊNCIA ÀS ATIVIDADES
11.1. Somente poderá frequentar as atividades do INSTRUTOR, o PRATICANTE que estiver regularmente matriculado, com todas as obrigações adimplidas e sem nenhum débito de mensalidade.
11.2. Sempre que se julgar necessário, o INSTRUTOR poderá exigir do PRATICANTE a prova de quitação das mensalidades juntamente com documento de identificação emitido pela mesma.
12. DO PRAZO
12.1. O presente contrato será de prazo indeterminado.
13. DA RESCISÃO
13.1. Poderá ser rescindido automaticamente, por qualquer das partes, desde que a parte interessada comunique à outra, sendo que o PRATICANTE somente poderá rescindir este contrato se estiver em dia com o pagamento das mensalidades ou outros débitos existentes para com o INSTRUTOR.
13.2. O cancelamento deste instrumento deverá ser efetuado por comunicado escrito pela Parte interessada, por meio digital para fins de registro (e-mail, mensagem eletrônica, SMS, etc.).
14. DO FUNCIONAMENTO
14. O PRATICANTE deverá seguir estritamente as normas de funcionamento apresentadas juntamente com este, pelo INSTRUTOR, e as mesmas, quando necessário for, poderão sofrer alterações. As normas de utilização também estão disponíveis no site www.RTKD.com.br.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro;